✅ O primeiro fiador pode ser cônjuge do segundo fiador e vice-versa.
Essa possibilidade está sujeita às regras específicas da sua Instituição de Ensino. Por isso, é fundamental consultar o regulamento para confirmar se essa composição é permitida no seu caso.
Horários:
- 🕗 9h às 18h
- Segunda a Sexta-Feira
Canais de Atendimento:
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