Para viabilizar seu acesso à educação, a indicação da pessoa fiadora é uma etapa essencial. Confira abaixo as principais orientações sobre este processo:
Quem pode ser meu fiador? Pode ser qualquer pessoa com quem você tenha parentesco ou não, inclusive seus pais. Além disso, o primeiro fiador pode ser cônjuge do segundo e vice-versa. É importante ressaltar que essa possibilidade e os critérios de aceitação estão sujeitos às regras específicas de cada instituição de ensino. Por isso, recomendamos que consulte sempre o regulamento disponível em seu Portal do Estudante.
Qual a renda necessária? A pessoa fiadora deve comprovar uma renda mínima, que varia conforme o curso e a instituição de ensino escolhidos. O regulamento completo está disponível para leitura e download durante todo o processo de solicitação, permitindo que você planeje seu investimento na educação com segurança.
Quais as vantagens de indicar duas pessoas fiadoras? Ao indicar duas pessoas, é possível somar a renda entre elas para atingir o valor mínimo exigido para a aprovação da garantia acessória, conforme previsto em regulamento. Essa condição facilita o cumprimento dos requisitos e auxilia na agilidade da análise da sua solução de crédito educacional.
Posso alterar a quantidade de fiadores na solicitação? Sim. Se o período de solicitações da sua instituição ainda estiver aberto, você pode gerenciar essas informações no Portal do Estudante:
- Acesse a Etapa 4 – Dados da Pessoa Fiadora.
- Clique em “Gerenciar fiadores”.
- Selecione “Adicionar fiador” para incluir um novo apoio ou exclua a opção atual para reiniciar o preenchimento.
Recomendamos que, antes de qualquer alteração, você verifique se as novas pessoas indicadas atendem aos critérios de elegibilidade (ser maior de 18 anos, não possuir restrições de crédito e comprovar a renda exigida).
Estamos à disposição para acompanhar sua jornada nos canais abaixo.
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