Os documentos para aprovação do crédito variam para cada Instituição de Ensino. Como padrão, pedimos o RG, CPF e comprovante de residência para o estudante e, para o fiador, além destes documentos anteriores, solicitamos o comprovante de renda. Caso estudante ou fiador sejam casados ou tenham união estável, os dados do(a) cônjuge serão solicitados.
Todos documentos solicitados para análise constam em regulamento.
Documentações para comprovação de renda fiador:
- Assalariado
– Os 3 (três) últimos contracheques (holerites). - Autônomo ou Profissional Liberal
– Declaração do contador com CRC (DECORE), relativamente aos 3 (três) últimos meses; ou
– Extrato bancário de conta corrente da sua titularidade exclusiva, correspondente à movimentação financeira dos 3 (três) últimos meses junto com ultima declaração do IRPF. - Aposentado ou Pensionista
– Último comprovante de recebimento do benefício (extrato ou recibo bancário); e, quando solicitado,
– Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega. - Sócio ou Dirigentes de Pessoa Jurídica
– Contrato Social acompanhado dos 3 (três) últimos pró-labores; ou
– Declaração do contador com CRC (DECORE), relativamente aos 3 (três) últimos meses; ou
– Extrato bancário de conta corrente da sua titularidade exclusiva, correspondente à movimentação financeira dos 3 (três) últimos meses junto com ultima declaração do IRPF. -
Produtor Rural
– DAP – Declaração de Aptidão do PRONAF, ou
– Relatório de notas fiscais, expedido pela Prefeitura Municipal, referente aos 6 (seis) últimos meses, ou
– Bloco de notas e respectivas contra notas, igualmente, dos últimos 6 (seis) meses.
Observação: Será considerado o equivalente a 30% do(s) valor(es) constante(s) do(s) documento(s) apresentado(s). - Rendimento proveniente de locação ou arrendamento de bens móveis ou imóveis
– Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), acompanhada do recibo de entrega; mais Extrato bancário de conta corrente da sua titularidade exclusiva, correspondente à movimentação financeira dos 3 (três) últimos meses; ou
– Contrato de locação ou arrendamento, acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
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Horários:
- 🕗 9h às 18h
- Segunda a Sexta Feira
Canais de Atendimento:
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