As parcelas de uma negociação não são fixas, pois sofrem variações em razão de três fatores previstos contratualmente:
• Reajuste do valor contratado – aplicado periodicamente, conforme estabelecido no contrato;
• Taxa administrativa mensal – calculada sobre o valor principal, mês a mês;
• Encargos por atraso – incidentes apenas em caso de inadimplência.
Assim, o valor das parcelas poderá variar, sempre em conformidade com as disposições contratuais.
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