A partir de 31/07/2026, a Fundacred passou a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) referente ao serviço de gestão e administração do seu crédito educacional. Essa medida atende às determinações da legislação tributária nacional e da Reforma Tributária, que exigem o registro formal de toda prestação de serviços por meio da nota fiscal eletrônica.
É fundamental destacar que o recebimento deste documento não representa uma nova cobrança, taxa adicional ou custo extra. Fique em paz: a Nota Fiscal não é um boleto de pagamento. Ela funciona exclusivamente como um comprovante formal da gestão administrativa que já está prevista em seu contrato. Portanto, o valor das suas parcelas mensais permanece exatamente o mesmo, sem qualquer alteração.
O início desta emissão em 31/07/2026 ocorre justamente em adequação às novas diretrizes e à padronização do sistema nacional de NFS-e da Reforma Tributária, motivo pelo qual ajustamos nossos sistemas internos dentro dos prazos legais.
Mesmo sendo uma fundação sem fins lucrativos que mantém todo o valor arrecadado revertido na sustentabilidade do próprio crédito educacional e na expansão do acesso ao ensino, a Fundacred precisa cumprir as obrigações fiscais do país. Ser uma instituição sem fins lucrativos não isenta o dever de registrar a prestação de serviços, processo que reforça nosso compromisso com a transparência.
Para este processo, você não precisa realizar nenhuma ação. A emissão é feita de forma automática apenas para o seu acompanhamento e controle pessoal, atestando a regularidade dos serviços prestados.
Se quiser consultar ou baixar suas Notas Fiscais a qualquer momento, os documentos ficam armazenados no
Portal do Estudante e no site da prefeitura emissora, além de uma cópia ser enviada diretamente para o seu e-mail cadastrado.
Se precisar de apoio, nossas pessoas colaboradoras seguem à disposição através dos canais oficiais.
Canais de Atendimento
Se você precisar de suporte, nossas pessoas colaboradoras estão à disposição de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h:
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